A embalagem é a “roupa” do produto, e muitas vezes, até influencia o consumidor a realizar a compra. Mas, quando se trata de mercadorias para consumo humano, como é o caso dos alimentos, existe toda uma regulamentação por trás, que neste caso deve obedecer à Rotulagem Anvisa.
Assim, é extremamente importante que a Indústria Alimentícia se atente a isso. Neste artigo, a TechCD aborda os principais tópicos sobre o assunto para que seja possível criar os próprios rótulos personalizados, mas de forma segura.
Desde 2001, no Brasil, a rotulagem nutricional de alimentos está regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). O objetivo é garantir a visibilidade e legibilidade das informações obrigatórias, atestando a qualidade do produto e visando proteger a saúde do consumidor. Ao mesmo tempo, é uma maneira de assegurar equilíbrio entre essas informações e as estratégias de marketing da indústria.
Sendo assim, a rotulagem Anvisa, de certa forma, impede que a comunicação das marcas seja unidirecional. Isso porque existem normas que orientam a criação do rótulo, fornecendo dados importantes à população que ajudam na hora da escolha. Estas informações precisam ser claras e precisas, e a empresa não pode colocar uma alegação de propriedade nutricional sem uma comprovação científica de tal benefício.
De acordo com a legislação, a definição de rotulagem nutricional é: “toda descrição destinada a informar ao consumidor sobre as propriedades nutricionais de um alimento. Ela compreende “a declaração de valor energético e nutrientes e a declaração de propriedades nutricionais (informação nutricional complementar)”.
Seu uso obrigatório se aplica a todos os alimentos e bebidas produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para oferta ao consumidor.
Lista de ingredientes, prazo de validade e informações nutricionais estão entre os itens obrigatórios nos rótulos segundo a rotulagem Anvisa, assim como a medida caseira, que é como o consumidor mede os alimentos (fatias, xícaras, colheres, etc).
Informações sobre conservantes, lactose, glúten e diversos outros itens em alimentos enlatados e processados são especialmente importantes para pessoas com algum tipo de alergia ou intolerância alimentar, além de doenças como obesidade, hipertensão e diabetes. As regras impostas pelo órgão também incluem o que não se pode usar nos rótulos, como palavras e informações falsas ou que induzam ao erro.
É obrigatório declarar no rótulo a quantidade do valor energético dos seguintes nutrientes:
Além dos nutrientes, a tabela nutricional deve conter: quantidade por porção em g ou ml e a respectiva medida caseira e a porcentagem do Valor Diário, o VD%. Este último mostra quanto daquela porção corresponde à recomendação do nutriente para uma dieta baseada em 2000 calorias. Outros itens que devem constar na rotulagem nutricional são:
Tão importante quanto a informação nutricional, a forma em que ela é apresentada nos rótulos facilita o consumidor a se habituar na busca dessas informações. Abaixo, você confere algumas regras estabelecidas quanto à apresentação da rotulagem Anvisa.
Novas regras para a rotulagem de alimentos entraram em vigor em 9 de outubro de 2022. A própria ANVISA disponibiliza em seu portal quais foram as principais mudanças, além de documentos com perguntas e respostas sobre o assunto.
Como visto, além das normas da rotulagem Anvisa, a apresentação também é um fator importante. Ela deve seguir as regras da agência reguladora, e ainda, trazer informações precisas para o consumidor. Sendo assim, a qualidade do rótulo também conta muito no processo.
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Além disso, por se tratar de impressão digital e on-demand em função do que a empresa vende ou produz, evitam também os riscos de prejuízos com rótulos se houver mudança na legislação dos mesmos. Basta mudar os arquivos para imprimir de acordo com as novas normas impostas.
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29/04/2022
06/12/2019
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