Notícias

Voltar para Notícias

Bonecos 3D personalizados: o que diz a lei de direitos autorais?

É notável que toda a tecnologia da impressão 3D facilitou a cópia e reprodução de produtos como bonecos 3D personalizados. Mesmo que eles estejam protegidos por uma patente, marca comercial ou direito autoral. Com um aumento nos fabricantes de pequena escala, a comercialização desse tipo de produto se torna  bastante complexa. Isso porque, apesar de ser possível se tornar alvo de processo, o proprietário da patente precisa provar que o fabricante está usando uma impressora 3D para reproduzir sua invenção. Junte essa necessidade ao fato das máquinas serem cada dia mais comuns em residências e empresas de pequeno porte. Percebeu como é mais complicado do que parece?

O consultor Henry Suzuki, que também é inventor e especialista na área, explica: “Com as conexões online, qualquer um pode reproduzir uma faixa sem autorização. Fica difícil fiscalizar”. Para Bruna Castanheira, advogada especialista em direito digital, ainda são poucas as ações relacionadas a essa assunto no Brasil, pois o uso da impressora 3D ainda está se desenvolvendo. Os casos mais comuns estão relacionados aos direitos do consumidor. “O assunto provoca controvérsia. Por exemplo: de quem é a responsabilidade de consertar uma peça defeituosa que foi impressa, da empresa que realizou a impressão ou do designer que elaborou o arquivo?”, questiona.

Para imprimir bonecos 3D personalizados (e qualquer objeto) é necessário um arquivo CAD. Estes são digitais, o que significa que podem ser compartilhados na Internet, assim como músicas e filmes. Porém, os arquivos CAD geralmente são protegidos pela lei de direitos autorais e, para muitas preocupações comerciais, representam um ativo de propriedade intelectual altamente valioso.

O que diz a lei brasileira?

A lei que regula os direitos autorais no Brasil é a Lei nº 9.610, de 1998. Por ter mais de 20 anos, é uma lei que está desatualizada e não trata sobre todas as inovações que surgiram de lá pra cá. Você consegue pensar em próteses dentárias, capinhas de celular e parafusos sendo produzidos por impressoras 3D naquele período? Difícil, não é mesmo? 

Entretanto, diz o artigo 7 do capítulo 2: “São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro […]”. 

Já o Marco Civil da Internet, Lei número 12.965, de 2014, é a jurisprudência que regula o uso da internet em todo o território nacional. Mantém todas as garantias, direitos e deveres para quem utiliza a rede. Apesar de ser bem mais recente, o texto não especifica sobre downloads de objetos patenteados. 

A saber, no caso de downloads de action figure patenteada, por exemplo, é necessário pagar os direitos à marca ou ao site cujo arquivo em 3D foi baixado. Geralmente, as marcas recebem uma porcentagem fixa, mas na internet não existe uma maneira de fiscalizar os arquivos disponíveis. Portanto, cabe a cada empresa estar atenta quanto aos usos da própria marca. E aos empreendedores, fique sempre atento quanto às especificações dos criadores caso decida embarcar no mundo dos bonecos 3D personalizados. Além disso, consulte um advogado para saber se está atuando dentro da lei e evitar complicações futuras. 

Fontes:

https://infograficos.estadao.com.br/focas/movimento-maker/da-para-imprimir-mas-e-o-direito-autoral.php

http://boaimpressao3d.com.br/dicas/impressao-3d-e-direitos-autorais

Veja mais notícias

Como conseguir rótulos personalizados para produtos artesanais?

A busca por rótulos personalizados para produtos artesanais tem crescido com o aumento de pequenos...

Leia mais

Benefícios de impressora com cartuchos de tinta de alto volume

A escolha de uma impressora eficiente é fundamental para empresas que buscam otimizar suas...

Leia mais

Tenha rótulos em conformidade com BS 5609

A conformidade com a norma BS 5609 é fundamental para garantir a durabilidade e legibilidade dos...

Leia mais